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Economia

STF exclui ISS de base de cálculo do do PIS e da Cofins

InfoMoney ·
STF exclui ISS de base de cálculo do do PIS e da Cofins

BRASÍLIA, 21 Out (Reuters) – O ⁠plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira ⁠maioria contrária à inclusão do ISS, o imposto municipal sobre serviços, ‌da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

A decisão representa uma vitória para empresas ‌que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota.

Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e contou com o voto decisivo do ⁠ministro ‌Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de ⁠Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.

Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.

Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu de ​imediato a pedido de comentário.

Leia também STF começa a julgar exclusão do ISS da base do PIS/Cofins; impacto é de R$ 35,4 bi Atualmente, o placar está empatado em 5 a 5 Lula x Flávio: os erros e acertos das campanhas no 2º turno, segundo analistas A três dias da eleição que definirá o próximo presidente, analistas debatem resultado das pesquisas e decisões tomadas pelos candidatos VITÓRIA A EMPRESAS O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, disse que a decisão do STF recoloca ​um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços. ‘Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito.

A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da ‌situação processual de cada contribuinte.

Não se pode ​anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas’, disse. ‘É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive ⁠o trânsito em julgado ​quando exigido para compensar ​créditos reconhecidos judicialmente.

A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes ⁠abrangidos e à comprovação contábil dos ​valores’, explicou.

Para a Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser ‘festejada’, principalmente levando em consideração que o STF já ​tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado ​Tema 69, em ⁠2017.

Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ⁠ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.

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