STF exclui ISS de base de cálculo do do PIS e da Cofins
BRASÍLIA, 21 Out (Reuters) – O plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira maioria contrária à inclusão do ISS, o imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.
A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota.
Empatado até então em cinco votos a cinco, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.
Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento.
Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu de imediato a pedido de comentário.
Leia também STF começa a julgar exclusão do ISS da base do PIS/Cofins; impacto é de R$ 35,4 bi Atualmente, o placar está empatado em 5 a 5 Lula x Flávio: os erros e acertos das campanhas no 2º turno, segundo analistas A três dias da eleição que definirá o próximo presidente, analistas debatem resultado das pesquisas e decisões tomadas pelos candidatos VITÓRIA A EMPRESAS O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, disse que a decisão do STF recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços. ‘Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito.
A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte.
Não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas’, disse. ‘É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente.
A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores’, explicou.
Para a Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser ‘festejada’, principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017.
Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo de PIS/Cofins.
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