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Política

STF – Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS – 21/10/2026

JOTA ·
STF – Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS – 21/10/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (21/10), o Recurso Extraordinário (RE) 592616 , com repercussão geral reconhecida (Tema 118), discute se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) , tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins , contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.

Os contribuintes defendem que o ISS não representa receita própria das empresas, uma vez que o valor é destinado aos municípios, e, portanto, não deveria ser considerado no cálculo dessas contribuições.

A ação é frequentemente chamada de “tese filhote” do RE 574.706 (Tema 69).

O julgamento foi suspenso em agosto de 2024, após divergências entre os ministros.

Também constam na pauta três ações que serão julgadas em conjunto que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais.

São elas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 , 5073 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 .

As duas primeiras ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos.

Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.

Já a terceira pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata de acesso a dados do usuário.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A Corte também deve julgar a ADI 7781 , de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024 , incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional.

Também está previsto o julgamento da ADI 7324 , que discute se os valores decorrentes da “Tese do Século” recebidos pelas distribuidoras de energia devem ser repassados integralmente aos consumidores, via redução tarifária.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022 , que alterou parte da Lei 9.427/1996 .

O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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