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Entenda como julgamento no STF sobre a Ficha Limpa pode afetar as eleições no DF

G1 Distrito Federal ·
Entenda como julgamento no STF sobre a Ficha Limpa pode afetar as eleições no DF

PSD lança José Roberto Arruda como candidato ao governo do Distrito Federal TV Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar entre os dias 11 e 18 de setembro o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa.

A decisão poderá ter reflexos diretos na corrida pelo governo do Distrito Federal ao atingir candidaturas que dependem da nova regra para serem consideradas elegíveis, entre elas a do ex-governador José Roberto Arruda. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.

A análise foi interrompida em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomada com placar parcial de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas em 2025.

Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados.

O que está em julgamento no STF A lei aprovada pelo Congresso em 2025 alterou a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Pela nova regra, o prazo passou a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato.

Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para candidatos condenados.

Os ministros que já votaram no caso entendem que as alterações esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam um retrocesso no combate à corrupção.

Por isso, defenderam a derrubada das modificações aprovadas pelo Congresso.

Caixa de Pandora: ex-governador Arruda é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos O que diz a Lei da Ficha Limpa – e o que mudou na lei? A lei original A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e define, entre outros pontos, que alguém fica inelegível quando é condenado à perda dos direitos políticos, em segunda instância, por ato doloso (proposital) de improbidade administrativa. 🔎 Antes dessa lei, a inelegibilidade só podia ser aplicada após o trânsito em julgado – ou seja, após o fim de todos os recursos na Justiça.

A lei de 2010 previa, no entanto, que a inelegibilidade valeria "desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". 🧮 Ou seja, seriam 16 anos ao todo: oito anos de perda de direitos políticos e, ao fim, mais oito anos de inelegibilidade.

Por essa conta, ao ser condenado em julho de 2014, Arruda ficaria fora das eleições até julho de 2030.

Pelo texto original, no entanto, os oito anos de inelegibilidade só contavam ao fim da suspensão dos direitos políticos.

A nova versão da lei Em setembro de 2025, o governo Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, uma lei complementar que alterou essa contagem.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Distrito Federal.

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