TRE-DF manda suspender propaganda de Michelle que usa imagem de Bolsonaro
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) determinou nesta quinta-feira (17/9) a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão ocorreu após ação apresentada pela campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
Segundo o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, a inserção reproduz uma declaração atribuída a Bolsonaro, afirma que Michelle recebeu dele uma “missão” e exibe fotografias dos dois enquanto relaciona a mensagem à candidatura dela ao Senado.
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“A composição da propaganda, portanto, transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura da Representada”, escreveu.
A campanha de Erika Kokay afirmou que a inserção utilizava a imagem e a trajetória política de Bolsonaro como elementos de apelo eleitoral e transferência de votos.
Segundo a campanha, a propaganda também contrariava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive por terceiros.
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1 de 3 Erika Kokay (PT) Igo Estrela/Metrópoles 2 de 3 Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto 3 de 3 Michelle Bolsonaro (PL) HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto Na decisão, o juiz citou um caso analisado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ocasião, a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de materiais eleitorais que exibiam a imagem de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de um candidato.
Segundo a decisão do TRE-DF, a ministra considerou que a utilização poderia transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral e contornar a determinação do STF.
Para Moreira Mota, o caso de Michelle se aproxima da situação analisada pelo TSE.
“Ao menos neste exame inicial, a situação se aproxima daquela analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral e indica possível divulgação, por terceiro, de manifestação político-eleitoral alcançada pela determinação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O juiz determinou que Michelle suspenda a propaganda e não a reapresente no horário eleitoral gratuito.
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