CVM dá vitória unânime a minoritários da Oncoclínicas e reconhece obrigação de OPA
Os acionistas minoritários da Oncoclínicas conquistaram nesta terça-feira, 25, uma vitória importante na disputa bilionária pela realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA).
Por unanimidade, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconheceu que a reorganização societária envolvendo a Centaurus Capital acionou a cláusula do estatuto que prevê a oferta quando um investidor ultrapassa 15% do capital da companhia.
O placar foi de 3 a 0.
Os três integrantes aptos a participar do julgamento eram o presidente da CVM, Otto Lobo, e os diretores João Accioly e Igor Muniz.
Marina Copola estava impedida.
A decisão representa uma derrota para a própria área técnica da CVM, que havia afastado duas vezes a necessidade da OPA.
O ponto central da disputa é uma cláusula objetiva do estatuto da Oncoclínicas: quem alcança 15% do capital fica sujeito a oferecer a compra das ações dos demais investidores.
Em novembro de 2024, após uma reorganização dos fundos administrados pelo Goldman Sachs, o Josephina III, veículo ligado à Centaurus, apareceu diretamente com 16,05% da companhia.
Os minoritários sustentaram que esse movimento ultrapassou o limite e acionou a proteção prevista no estatuto.
Continua após a publicidade Centaurus e Goldman defendiam que a participação econômica da gestora já existia desde antes do IPO da Oncoclínicas e que a operação de 2024 apenas tornou direta uma posição que já estava dentro da estrutura dos fundos.
Essa interpretação havia sido aceita pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
Ao reformar a decisão por unanimidade, o colegiado deu razão à tese de que a reorganização não estava protegida pela exceção usada para afastar a OPA.
Continua após a publicidade A vitória na CVM, porém, não encerra a batalha.
A Centaurus já levou o conflito à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 e sustenta que a definição sobre o cumprimento da cláusula estatutária cabe à arbitragem.
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