Sebrae/RO é condenado a pagar R$ 706 mil por assédio e adoecimento psíquico de ex-diretor
O Sebrae de Rondônia foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 706.168,99 a um ex-diretor que alegou ter desenvolvido doença psíquica em decorrência das condições de trabalho e ter sido dispensado enquanto estava incapacitado. Com custas, honorários e despesas periciais, o valor dos cálculos chega a R$ 720.292,37.
A decisão foi proferida em 20 de agosto de 2026 pelo juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo nº 0000029-27.2026.5.14.0001. A ação foi movida por Eduardo Fumyari Telles Valente, afastado da diretoria em outubro de 2024.
Segundo a sentença, ficou comprovado o nexo causal entre o adoecimento psíquico do ex-diretor e as condições de trabalho. A Justiça também considerou ilegal a dispensa ocorrida durante o período de incapacidade.
Entre as determinações estão o pagamento de indenização correspondente a 12 meses de estabilidade acidentária, calculada sobre remuneração de R$ 32.634,40, além de 13º proporcional, férias com um terço e FGTS do período. Também foram fixados até R$ 11.020 para despesas comprovadas com psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico e R$ 30 mil por danos morais.
A sentença ainda estabeleceu honorários advocatícios e periciais e fixou custas processuais em R$ 14.123,38. O ex-diretor também recebeu o benefício da gratuidade da Justiça.
Durante o processo, o preposto do Sebrae/RO confirmou que o então diretor-superintendente Clébio Billiany de Mattos chegou a ser afastado preventivamente por 60 dias para apuração de denúncias de assédio moral e sexual.
De acordo com o depoimento registrado nos autos, parte das condutas denunciadas teria sido confirmada durante as apurações. O processo também registra que Eduardo havia denunciado o conselheiro Cícero Alves Noronha.
A condenação ocorre meses após outra decisão envolvendo a entidade. Em março de 2026, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que o Sebrae/RO emita Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando receber laudo médico que relacione o adoecimento à atividade profissional.
Na mesma decisão, o tribunal manteve multa de R$ 5 mil por eventual descumprimento e fixou indenização de R$ 8 mil por dano moral coletivo em razão de uma situação envolvendo adoecimento por burnout.
Os episódios ampliam a pressão sobre a gestão do Sebrae em Rondônia e levantam questionamentos sobre as condições de trabalho e os procedimentos adotados pela instituição diante de denúncias de assédio e adoecimento ocupacional.
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