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Justiça condena humorista que imita Dilma por vídeo contra Celina

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Justiça condena humorista que imita Dilma por vídeo contra Celina

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nessa quinta-feira (13/8), o humorista Gustavo Mendes e o agente dele por vídeos feitos contra a governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

O processo teve início após Gustavo publicar dois vídeos caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) criticando Celina.

Gustavo chama a governadora do DF de “Celina Leilão” e faz críticas à atuação da candidata à frente do governo distrital.

“A dona Celina Leilão disse, não é sobre falar, é sobre fazer.

Eu concordo, Celina.

Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”, disse Gustavo em um dos vídeos.

Leia também Distrito Federal Lula nomeia advogado mais votado de lista tríplice para vaga no TRE-DF Grande Angular TRE-DF nega pedido do Progressista para multar Cappelli por vídeos A União Progressista, federação da qual Celina faz parte, acionou o TRE-DF contra o conteúdo.

Na ação, a federação alegou que os vídeos “ embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.

A federação ainda disse que “se trata de inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa, ao construir narrativa destinada a estimular a rejeição da pré-candidata mediante insinuações desprovidas de suporte fático.” Ao analisar o caso, a juíza Gilda Sigmaringa afirmou que é evidente “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”.

“Trata-se, portanto, de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica”, completou.

A magistrada condenou o humorista e o agente e gestor comercial dele a pagarem, cada um, uma multa de R$ 5 mil por vídeo.

Cada um pagará R$ 10 mil.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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