Justiça manda Meta tirar do ar postagens de assédio eleitoral em até 24h
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (29/10) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia, conforme revelado pela coluna Grande Angular . Só no Distrito Federal, foram 115 denúncias desde o início do ano.
Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
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