Prefeito de Amargosa viola lei e paga servidora com verba da cultura
O prefeito de Amargosa, Getúlio Almeida Sampaio (PT), foi alvo de uma denúncia formalizada nesta segunda-feira, 12, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
A representação acusa a gestão municipal de contratar de forma irregular uma servidora da própria prefeitura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).A contratação decorre de um chamamento público aberto em 2026 para selecionar pareceristas e pessoal de apoio administrativo aos editais culturais da cidade.O que diz a legislaçãoA Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) veda expressamente, no artigo 9º, § 1º, que servidores do órgão contratante participem do processo seletivo ou executem o objeto do contrato.
A proibição é objetiva e não abre brechas para compatibilidade de horários ou carga horária.
O entendimento consolidado do TCM-BA segue a mesma linha.Documentos públicos examinados na apuração — incluindo o processo enviado pela prefeitura ao tribunal, edições do Diário Oficial, notas de empenho e folhas de pagamento — revelam que a gestão tinha ciência do impedimento.O currículo apresentado no ato da inscrição já informava o vínculo prévio.
Além disso, a Superintendência de Cultura chegou a solicitar ao setor de pessoal a checagem de servidores inscritos.
A própria interessada confirmou, por escrito, que era servidora municipal em exercício.
Embora o setor tenha atestado dois vínculos ativos da candidata, somando 45 horas semanais, o que gerou uma inabilitação temporária, o processo retrocedeu após parecer da Assessoria Jurídica municipal.De acordo com a denúncia, em pelo menos um mês, a contratada recebeu do município por duas fontes: a folha de pessoal e o contrato com recursos federais.Duplo recebimentoO parecer jurídico opinou pela habilitação analisando o caso apenas sob a ótica de acúmulo de cargos e horários, omitindo a vedação da Lei de Licitações.O cruzamento de dados financeiros revelou que a profissional continuou recebendo os vencimentos de servidora nos mesmos meses em que recebeu pelo contrato da PNAB, acumulando repasses em um mesmo período.
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