TRE-PR ratifica Deltan Dallagnol como candidato ao Senado e TSE deve julgar recurso decisivo até sexta
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ratificou, nesta quarta-feira (23), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, ao acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O candidato, no entanto, ainda continua proibido de fazer campanha devido à decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de 5 votos a 2 na última segunda (21).
O julgamento dos embargos de declaração encerra o processo na justiça estadual e agora o TSE pode votar o recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná contra a decisão que liberou a candidatura do ex-procurador.
Segundo informações obtidas pela reportagem do Bem Paraná, o TSE deve analisar o mérito do recurso até a próxima sexta (25).
A defesa de Dallagnol informou que continua trabalhando para reverter no TSE a suspensão dos atos de campanha, imposta apesar do registro deferido pela Justiça Eleitoral paranaense.
A tendência do TSE, no entanto, é que mantenha a Dallagnol inelegível, já que a maioria, 5 a 2, já votou pela suspensão da campanha.
De qualquer forma, mesmo o TSE indefira o registro de Dallagnol nas eleições do dia 4 de outubro, o nome dele já está nas urnas.
É que a Justiça Eleitoral fechou no último dia 16 de setembro o sistema de candidaturas para as eleições de 2026.
Em caso de candidatura negada, os votos que eventualmente forem para ele são anulados.
Com o placar de 5 a 2, TSE mantém campanha de Dallagnol suspensa no Paraná A sessão desta quarta no TRE também foi marcada por uma dura repreensão da juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, à coligação do PT.
Antes do julgamento, a relatora criticou uma petição dos advogados da coligação do PT que apresentava, em suas palavras, “um verdadeiro roteiro procedimental”, com instruções sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.
Em seguida, defendeu a atuação da Corte: “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”.
A coligação do PT também pediu que Deltan fosse multado sob a acusação de usar os embargos para atrasar o processo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.