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STF adia “uberização” e vínculo de motoristas segue indefinido

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STF adia “uberização” e vínculo de motoristas segue indefinido

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , mudou a pauta da sessão desta quinta-feira (27/8), e o julgamento da chamada “uberização”, que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, não foi reiniciado.

Logo ao abrir a sessão, Fachin informou que outros processos seriam analisados antes e, com isso, o julgamento do caso não seria reiniciado nesta quinta-feira.

A discussão está paralisada na Corte desde outubro do ano passado e chegou a ser incluída na pauta de junho, mas a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais, levou a um novo adiamento.

À época, Fachin afirmou que a nova norma internacional poderia influenciar o julgamento e abriu prazo para que as partes e entidades que atuam no processo se manifestassem sobre o tema.

Com isso, esta é a quarta vez que o julgamento deixa a pauta do STF desde que foi iniciado e interrompido.

A matéria é considerada uma das mais relevantes atualmente em tramitação na Corte.

À coluna, a Uber enviou nota na qual defendeu que o Supremo conclua o julgamento e dê uma definição sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas.

“Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro”, disse a plataforma (leia a íntegra abaixo).

Uberização A análise envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, de relatoria de Fachin.

Nele, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego com uma motorista.

O entendimento foi de que a empresa deve ser considerada prestadora de serviços de transporte, e não apenas uma plataforma digital.

Já na Reclamação (RCL) 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista.

Segundo o TRT, o trabalhador estaria submetido tanto à subordinação jurídica quanto à chamada subordinação algorítmica.

A decisão do STF terá impacto em cerca de 10 mil processos suspensos em todo o país à espera de uma definição da Corte.

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