Caixa libera saque calamidade para moradores de cidade do Paraná
Moradores de Tibagi, na região dos Campos Gerais do Paraná, atingidos pelas tempestades que afetaram o município já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação está disponível a partir desta segunda-feira (14) e pode ser solicitada de forma digital pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Podem solicitar o benefício os trabalhadores que residem em Tibagi, possuem saldo disponível na conta do FGTS e atendem aos critérios estabelecidos para o saque por calamidade. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Também é necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
A solicitação pode ser feita pelo celular, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. No aplicativo, o trabalhador deve acessar “Saque”, depois “Solicitar saque” e selecionar a opção “Calamidade pública”. Na sequência, será necessário informar o município de Tibagi, preencher os dados solicitados e encaminhar a documentação.
Baixar ou acessar o Aplicativo FGTS e entrar com seus dados de cadastro;
Selecionar “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar, no menu inferior, “Saques” e depois “Solicitar saque”;
Informar o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência;
Escolher a conta bancária para receber o valor, que pode ser da CAIXA ou de outra instituição financeira.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão o documento de identificação, como RG, CNH ou passaporte, frente e verso, além de uma selfie com o documento de identidade visível.
Também é necessário apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Podem ser utilizados documentos como contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV, além de fatura de cartão de crédito, entre outros.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, há outras possibilidades de comprovação. Podem ser apresentados uma declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada ou uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesses casos, as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), também pode ser necessária a apresentação de certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
O Aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O valor, quando aprovado, pode ser creditado em uma conta da CAIXA, inclusive na Poupança Digital CAIXA Tem, ou em conta de outra instituição financeira, sem custo para o trabalhador.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.