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Comprovação de violação de patente basta para dano moral, diz STJ

Poder360 ·

​A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido ( in re ipsa ), sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial.

Para o colegiado, a proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do tribunal para o uso indevido de marca.

Com esse entendimento, a turma restabeleceu a condenação por danos morais imposta a empresas que fabricaram e venderam, sem autorização do titular, cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade –concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para proteger melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes.

“ A distinção entre marca e patente não afasta a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação ( artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial ).

A contrafação, por si só, compromete reputação, credibilidade e prestígio no mercado, justificando a compensação por dano moral “, destacou o relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

O caso teve origem em ação para proibir o uso da patente, cumulada com pedido de perdas e danos, ajuizada pela fabricante da máquina agrícola.

Com base em laudo pericial, as instâncias ordinárias reconheceram a violação da patente de modelo de utilidade e proibiram a fabricação e a comercialização do produto durante o período de vigência do registro.

O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, afastou a condenação por dano moral por entender que a reparação exigiria comprovação de abalo à honra da autora, o que não teria sido demonstrado.

No âmbito do STJ, a sentença foi restabelecida em decisão monocrática, o que levou a empresa responsável pela fabricação da cópia a apresentar agravo interno .

No recurso, defendeu que o caso envolvia infração de patente, e não de marca, e que, por isso, não seria possível presumir o dano moral.

A empresa alegou, ainda, não haver provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.

PRESUNÇÃO DE DANO MORAL Em seu voto, Luís Carlos Gambogi lembrou que o STJ reconhece o dano moral presumido nos casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação, sem necessidade de demonstrar prejuízo efetivo.

Segundo o desembargador convocado, diferentemente da marca, cuja função está diretamente ligada à credibilidade e à imagem empresarial, a patente tem como finalidade principal assegurar ao titular a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção.

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