Mineração X Áreas indígenas nas Amazônia
Salomão Cruz* A mineração na Amazônia, seja em terras indígenas ou não, tem sido inviabilizada por mecanismos burocráticos e pela legislação ambiental.
O caso Volta Grande do Xingu (PA) é um exemplo das dificuldades encontradas.
Maior mina a céu aberto do Brasil, com investimentos previstos de 2 bilhões de reais e produção estimada de 6 toneladas de ouro/ano, tem pedidos de pesquisa desde a década de 1970.
Até hoje o projeto não foi implantado por causa de conflitos judiciais, impactos em comunidades do entorno e insanáveis pendências judiciais.
Isso quer dizer meio século de papel impedindo a exploração mineral.
Como era antes de 1988 Antes da Constituição Federal de 1988, explorar mineral na Amazônia era relativamente simples: Garimpagem: Era regulamentada pelo Código de Mineração (Decreto-lei 227/67).
O documento era a Carteira de Garimpeiro, emitida pela Receita Federal.
Não era exigida Licença Ambiental.
A lei definia garimpeiro como atividade artesanal, individual, com máquinas simples e portáteis, mesmo que àquela época já se usassem máquinas pesadas de médio porte.
Mineração industrial: Podia ser feita sem muita burocracia, mesmo em terras indígenas, dependendo apenas de autorização da FUNAI.
Terras Indígenas: Eram demarcadas com base na Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio, que previa diferentes graus de integração.
Uma das figuras era a Colônia Agrícola Indígena, onde a garimpagem era permitida.
São Marcos, em Roraima, era uma dessas colônias.
O que mudou pós-1988 A partir de 1988, tudo mudou.
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