INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
Auxílio-doença sem carência: veja quais condições dão esse direito O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A mudança vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.
Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos e em uma análise técnica da perícia. (veja abaixo como vai funcionar) A medida, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A regra havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
Com a nova portaria, a ampliação do prazo fica válida por mais um ano.
Na prática, a medida mantém a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos médicos, dentro das condições estabelecidas pelo INSS, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.
Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria.
Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.
Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.
A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas: Documentação necessária O que é o Atestmed? O que é o auxílio por incapacidade temporária? Documentação necessária Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como: Identificação do segurado Data de emissão Tempo estimado de afastamento Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.