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Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli

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Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli

A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho , protocolou, na terça-feira (15/9), um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados pedem que o ministro Dias Toffoli analise o caso por prevenção e questionam a manutenção dos maus antecedentes no cálculo da pena, que, segundo a defesa, está em 20 anos e 10 meses.

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Ele é apontado por investigações policiais e do Ministério Público como uma das principais figuras da logística internacional do tráfico de drogas da organização criminosa.

Fuminho foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique , após ação conjunta da Polícia Federal (PF) com o órgão norte-americano Drug Enforcement Administration (DEA).

Posteriormente, ele foi extraditado para o Brasil.

Segundo as investigações mencionadas no processo, Fuminho e outros integrantes do PCC utilizavam uma propriedade rural em Itapecerica da Serra (SP) para armazenar drogas, equipamentos e armas.

A sentença registra a apreensão de 450,1 quilos de cocaína, 8,3 quilos de maconha e diversas armas .

A 2ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), sob responsabilidade da juíza Letícia Antunes Tavares, condenou Fuminho a 26 anos, 11 meses e 5 dias de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e crimes relacionados a armas.

Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e 1 mês, além de 2.029 dias-multa.

Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas de uso permitido e de uso restrito deveriam ser considerados em conjunto.

Com isso, o STJ reduziu a pena referente a esse trecho para 5 anos e 3 meses de prisão, além de 15 dias-multa.

A defesa informa ao STF que a pena total está atualmente em 20 anos e 10 meses.

Alegações da defesa No habeas corpus, a defesa questiona a inclusão de uma condenação anterior entre os maus antecedentes considerados no cálculo da pena.

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