Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli
A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho , protocolou, na terça-feira (15/9), um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados pedem que o ministro Dias Toffoli analise o caso por prevenção e questionam a manutenção dos maus antecedentes no cálculo da pena, que, segundo a defesa, está em 20 anos e 10 meses.
Leia também Na Mira Dupla é alvo da PCDF por roubar clientes de bares em Taguatinga e Ceilândia Na Mira Bebê é resgatada após acidente na GO-210 que matou três pessoas Na Mira Marido mata companheira e filho de 4 meses; vítima relatou ameaças à mãe Na Mira Polícia vai investigar PMs que atiraram em adolescentes durante “novelinha” Considerado braço direito de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Fuminho cumpre pena na mesma unidade prisional do líder máximo do PCC.
Ele é apontado por investigações policiais e do Ministério Público como uma das principais figuras da logística internacional do tráfico de drogas da organização criminosa.
Fuminho foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique , após ação conjunta da Polícia Federal (PF) com o órgão norte-americano Drug Enforcement Administration (DEA).
Posteriormente, ele foi extraditado para o Brasil.
Segundo as investigações mencionadas no processo, Fuminho e outros integrantes do PCC utilizavam uma propriedade rural em Itapecerica da Serra (SP) para armazenar drogas, equipamentos e armas.
A sentença registra a apreensão de 450,1 quilos de cocaína, 8,3 quilos de maconha e diversas armas .
A 2ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), sob responsabilidade da juíza Letícia Antunes Tavares, condenou Fuminho a 26 anos, 11 meses e 5 dias de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e crimes relacionados a armas.
Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e 1 mês, além de 2.029 dias-multa.
Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas de uso permitido e de uso restrito deveriam ser considerados em conjunto.
Com isso, o STJ reduziu a pena referente a esse trecho para 5 anos e 3 meses de prisão, além de 15 dias-multa.
A defesa informa ao STF que a pena total está atualmente em 20 anos e 10 meses.
Alegações da defesa No habeas corpus, a defesa questiona a inclusão de uma condenação anterior entre os maus antecedentes considerados no cálculo da pena.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.