Filho troca a fechadura da casa deixada pela mãe após o falecimento, impede a entrada dos dois irmãos enquanto organiza o inventário e descobre que morar no imóvel não significa ser o único proprietário da herança
Após a morte da mãe, um dos três irmãos impede o acesso dos outros à casa da família durante o inventário. A decisão levanta dúvidas sobre os direitos dos herdeiros e pode até gerar cobrança de aluguel.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Depois da morte da mãe, três irmãos herdam uma casa, mas apenas um permanece morando nela. Ao trocar a fechadura e bloquear os demais, ele transforma uma medida de proteção em possível conflito sobre herança , acesso e direitos antes da partilha.
No relato fictício, o filho que já vivia na residência diz ter trocado a fechadura para guardar móveis e organizar documentos do inventário. Contudo, a moradia anterior e o pagamento de despesas não lhe asseguram exclusividade sobre o imóvel.
Pelo artigo 1.791 do Código Civil brasileiro , a herança permanece indivisível até a partilha, com posse e propriedade regidas pelas normas do condomínio. Assim, os três coerdeiros conservam direitos sobre a casa, mesmo quando somente um a ocupa.
Substituir a fechadura para preservar bens não representa, isoladamente, uma irregularidade. O problema surge quando essa providência passa a impedir qualquer acesso dos irmãos, sem justificativa ou diálogo. A segurança do imóvel não autoriza a exclusão dos demais interessados.
O artigo 1.314 do Código Civil permite ao condômino usar a coisa comum conforme sua destinação, respeitando a copropriedade. Se o morador decide sozinho quem pode entrar, a posse compartilhada pode dar lugar a uma disputa judicial.
Abaixo, um vídeo do canal Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube relacionado aos direitos dos herdeiros:
A compensação financeira pode entrar em discussão quando um herdeiro ocupa a casa sozinho e os outros ficam privados do uso, sem acordo. Esse cenário não cria cobrança automática , mas pode justificar pedido de arbitramento de aluguel proporcional às participações na herança.
A análise depende das circunstâncias, inclusive da tolerância familiar e de eventual pedido para desocupar, vender ou regularizar o imóvel. O artigo 1.319 aborda a responsabilidade por frutos recebidos e danos causados ao bem comum entre os próprios herdeiros.
Atitudes unilaterais podem aumentar os desentendimentos entre irmãos durante o inventário.
Impedir que os demais irmãos tenham acesso ao imóvel deixado como herança.
Morar sozinho na residência sem estabelecer um acordo sobre sua utilização.
Receber valores de aluguel sem informar ou prestar contas aos outros herdeiros.
Ignorar pedidos para regularizar a posse ou discutir a possibilidade de venda da casa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.