STF faz audiência pública sobre combate a facções criminosas; Lei Antifacção é questionada na Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública para discutir pontos questionados da Lei Antifacção.
A lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, é alvo de quatro ações que pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do texto (leia mais abaixo).
As ações que tramitam na Corte são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução da audiência.
Agora no g1 O ministro habilitou 48 especialistas e entidades para expor sua opinião a respeito do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
No início dos debates, o ministro defendeu a cooperação entre polícias e estados e disse que não é possível combater o crime organizado pontualmente, no estilo de “cada estado faz o seu”.
“As organizações criminosas hoje são interestaduais, internacionais.
Se não houver uma coordenação, uma cooperação, nós não vamos avançar”, afirmou Moraes.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é possível pensar em uma política de segurança pública sem cooperação mínima.
“O crime organizado fez o caminho oposto, integrou-se nacionalmente e estabeleceu cadeias logísticas interestaduais, padronizou estruturas de comando internacionalizou rotas e finanças.
Temos assim o paradoxo de uma criminalidade organizada e enfrentada por um estado que ainda atua de forma fragmentada”.
Pontos questionados As ações que questionam a lei no Supremo foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Republica Federativa do Brasil (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As ações questionam os seguintes pontos da lei, que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF: criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas; proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado; abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado; equiparação do preso provisório ao condenado para fins de estabelecimento prisional; julgamento dos crimes de homicídio cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas pelas Varas Colegiadas; presunção de necessidade de prisão preventiva de pessoas acusadas pela prática de crimes de domínio social estruturado.
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