Erro de digitação gera R$ 2 milhões em imposto e produtor será indenizado
Um produtor rural de Mato Grosso do Sul será indenizado em R$ 10 mil pela União após uma cobrança indevida de Imposto de Renda que ultrapassou R$ 2,6 milhões.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Dourados e reconheceu que a autuação da Receita Federal foi causada por um erro de digitação na análise de documentos fiscais.
O caso começou após a fiscalização analisar uma nota fiscal referente à venda de sorgo (cereal plantado em lavoura) feita pelo produtor em 2019.
Segundo a decisão, a quantidade do grão foi registrada como toneladas, quando o correto seria quilogramas.
O erro provocou uma estimativa de receita bruta rural incompatível com a realidade e levou à cobrança de superior a R$ 2,6 milhões em imposto.
Além da cobrança milionária, o agricultou passou a responder a processo administrativo por suposta omissão de rendimentos e teve o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Durante a revisão do caso, a própria fiscalização reconheceu que havia erros no cálculo.
O valor correto de imposto devido foi recalculado para R$ 13.523,94 referente ao exercício de 2019 e R$ 28.058,89 referente a 2020, totalizando pouco mais de R$ 41 mil.
Na sentença, o juiz federal João Paulo Lopes Lange afirmou que houve “equívocos materiais relevantes” na constituição do crédito tributário.
Segundo o magistrado, foram consideradas informações incorretas na apuração da receita rural, incluindo a soma duplicada de notas fiscais de transporte dos produtos e documentos emitidos pelo comprador da produção.
A decisão determinou a anulação parcial do lançamento tributário, mantendo apenas o valor efetivamente devido pelo produtor.
Sobre a indenização, o juiz considerou que a cobrança indevida, a inscrição no Cadin e a execução fiscal baseada em valores equivocados ultrapassaram um simples transtorno.
A sentença apontou que a inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral presumido.
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