Venda de ingressos terá novas regras para preços, taxas e filas virtuais
Dois decretos assinados hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudam as regras para a venda e a revenda de ingressos e para a oferta de água em eventos.
As medidas obrigam empresas a mostrar desde o início o valor total da compra, exigem mais informações nas filas virtuais e determinam a distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Segundo o governo, as mudanças também buscam combater o "cambismo digital", com a compra de ingressos em grande quantidade — inclusive por robôs — para posterior revenda.
As regras entram em vigor 30 dias depois da publicação. As normas sobre ingressos valem para vendas presenciais e online, mas não incluem eventos esportivos, que têm legislação própria.
Preço total desde o início. Empresas e plataformas terão de informar o valor total do ingresso e discriminar as taxas cobradas em todas as etapas da compra.
Cobranças automáticas proibidas. Serviços e taxas adicionais não poderão ser incluídos sem informação prévia e concordância do consumidor. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e identificado.
Mais dados na fila virtual. As plataformas deverão mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra.
Preço mantido durante a compra. Quando o consumidor chegar à fase de pagamento, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para concluir a operação, sem mudança de valor nesse período.
Transferência gratuita. A plataforma oficial deverá permitir a mudança de titularidade do ingresso sem cobrança.
Canal para desistência. Nas compras online, as empresas deverão oferecer um canal específico e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Evento cancelado ou adiado. O consumidor poderá escolher entre comparecer em uma nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral. As opções também valerão em caso de mudança relevante no evento.
O decreto considera abusivas medidas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a redução artificial da quantidade disponível, exigências cadastrais excessivas, obstáculos tecnológicos e cobrança de taxas que encareçam o benefício.
Ingressos promocionais não poderão ser incluídos na cota legal de meias-entradas.
As empresas responsáveis pela venda inicial deverão informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, terão de divulgar o percentual vendido com o desconto e comprovar o cumprimento da cota prevista em lei.
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