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Política

Nova decisão de Toffoli se aplica apenas a vice de Renan, diz Missão

O Antagonista ·
Nova decisão de Toffoli se aplica apenas a vice de Renan, diz Missão

Decisão do ministro do STF, porém, veio no âmbito do pedido do registro da candidatura de Renan e não cita Aroldo Medina

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A equipe jurídica da campanha de Renan Santos (Missão) a presidente da República disse, nesta terça-feira, 1º, em nota, que a nova decisão do ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), sobre a candidatura dele se aplica apenas ao candidato a vice-presidente na chapa, Aroldo Medina.

“A parte da decisão referente ao candidato à Presidência da República, Renan Santos, foi inteira retirada dos autos do processo. Portanto, Renan Santos permanece impedido de realizar campanha digital” , acrescenta a nota.

Entretanto, Toffoli tomou a nova decisão no âmbito do pedido do registro da candidatura do Renan e não menciona Medina em momento algum.

Toffoli retira as suspensões que havia imposto no domingo, 30 . Na nova decisão, ele determina a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária da Missão por meio dos endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas que já estejam registrados no sistema do TSE.

Além disso, a liberação dos repasses de recursos do fundo eleitoral à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados ; e da participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

O recuo de Toffoli ocorre após uma ampla repercussão negativa da decisão de domingo, com até mesmo especialistas do direito apontado equívocos. Antes do recuo, a campanha de Renan chegou a pedir que o presidente do TSE, Nunes Marques, pautasse o julgamento da medida cautelar no plenário e entrou com um mandado de segurança contra ela na Corte Eleitoral.

A nova decisão ainda concede a Renan o prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que informe a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral.

No mesmo prazo, ele deverá informar a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas em uso, e se manifestar sobre subpostas violações.

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