Participação do Brasil em pesquisas clínicas cresce após marco legal
O marco legal para a realização de pesquisas clínicas no Brasil está impulsionando a participação do país em estudos globais.
Esta é a avaliação de pesquisadores e representantes da indústria farmacêutica reunidos no fórum para jornalistas Saúde como Investimento , realizado em San Jose, capital da Costa Rica, entre os dias 6 e 8 de outubro.
Dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) mostram que a posição brasileira no ranking de países que mais fazem esses testes subiu da 18ª para 12ª, de 2025 até o primeiro semestre de 2026 .
A associação também projeta que a 10ª posição possa ser alcançada em pouco tempo, com os novos investimentos previstos, superiores a R$ 2 bilhões anuais.
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A Lei 14.874 , ou Lei de Pesquisa Clínica, tramitou no Congresso por quase 10 anos, sendo finalmente sancionada em maio de 2024 e regulamentada pelo governo federal em outubro de 2025.
Este é o primeiro marco legal sobre pesquisas clínicas instituído no Brasil, atividade que antes era regulada apenas por normas do Conselho Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As pesquisas clínicas são uma etapa fundamental para o desenvolvimento de novos medicamentos, tecnologias e procedimentos de saúde.
Geralmente contemplam três fases em que essas inovações são testadas em um número crescente de pessoas, para comprovar se são seguras e eficazes.
Isso só acontece depois de testes bem sucedidos em laboratório e animais.
No Brasil, as pesquisas clínicas só são permitidas após aprovação de um comitê de ética, responsável por resguardar os direitos dos participantes, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que verifica se os procedimentos pretendidos atendem aos requisitos de boas práticas.
Novos prazos A nova lei criou o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, reorganizando os fluxos de trabalho dos comitês, e encurtou os prazos de análise.
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