BRB consegue bloquear R$ 565 mil de ex-presidente por curso em Harvard
O Banco de Brasília (BRB) conseguiu uma liminar para bloquear até R$ 565,9 mil em bens do ex-presidente da instituição Paulo Henrique Costa.
O valor corresponde ao custo de um curso em Harvard pago pelo banco.
A decisão, em segredo de Justiça, foi obtida pela coluna e proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília.
O documento cita que o curso custou US$ 92 mil e foi pago com o cartão corporativo em julho de 2024.
A instituição entrou com uma ação para cobrar a devolução dos valores investidos no Advanced Management Program.
Na conversão, o banco desembolsou R$ 542,2 mil pelo curso e outros R$ 23,7 mil de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), totalizando R$ 565.979,26.
Segundo o BRB, Paulo Henrique deveria ter realizado o programa entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024.
O ex-presidente, porém, não teria concluído o curso no período autorizado nem solicitado formalmente a prorrogação do prazo.
A instituição afirma que Paulo Henrique, atualmente preso preventivamente na Papudinha, mudou de turma duas vezes diretamente com a Harvard Business School, sem comunicar o banco.
Ele teria saído da turma realizada entre setembro e novembro de 2024, passado para outra programada entre fevereiro e maio de 2025 e, posteriormente, ingressado em uma terceira, entre setembro e novembro daquele ano.
Ao acolher o pedido do BRB, a Justiça considerou que as mudanças de turma acertadas diretamente entre Paulo Henrique e Harvard não substituíram a autorização do banco para prorrogar o prazo do curso.
“A transferência de turma é ato bilateral entre o réu e a Harvard Business School, do qual o Banco não participou e sequer teve ciência, ao passo que a prorrogação exigida pelo normativo pressupõe comunicação e nova aprovação pelas próprias alçadas que autorizaram o investimento original”, cita a decisão.
“Embora se verifique que o réu concluiu o curso, o que foi certificado pela instituição de ensino estrangeira em 21/11/2025, é possível que se considere, em futura sentença, que a mora foi constituída em 16/11/2024, no dia seguinte ao termo autorizado, de modo que a prudência recomenda, em face do receio de dano abaixo analisado, o deferimento do arresto.” Com isso, a Justiça determinou pesquisas e bloqueios de ativos financeiros pelo Sisbajud e de veículos pelo Renajud.
As buscas, porém, só serão realizadas depois que o BRB recolher as custas iniciais do processo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.