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Com votos de Nunes Marques, Mendonça e Toffoli, TSE livra Flávio de multa por IA de Bolsonaro

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Com votos de Nunes Marques, Mendonça e Toffoli, TSE livra Flávio de multa por IA de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na noite desta terça-feira (1º), para livrar a campanha do candidato à Presidência da República e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de punição.

A controvérsia girava em torno do uso de um avatar de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), criado com inteligência artificial (IA) durante a convenção partidária da sigla, realizada em julho.

Para o presidente da corte eleitoral e relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, o uso da tecnologia não demonstrou tentativa de burlar a norma.

“Não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária por si só propósito de contornar a legislação eleitoral ou de fazer uso indevido da tecnologia”, afirmou.

O relator argumentou ainda que a imagem do ex-presidente, produzida por IA, não pedia voto de forma direta para Flávio.

“A expressão não contém pedido de votos.

A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos.

A discussão é juridicamente relevante porque a legislação permite a manifestação de apoio”, disse Nunes Marques, justificando a liberação.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que divergiram da maioria.

A decisão do TSE, no entanto, parece colidir com uma resolução de propaganda da própria corte deste ano, que proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.

Leia também: Mesmo com a PGR apontando dupla nulidade, Mendonça deve enviar relatório para Fachin PGR pede nulidade de relatório da PF que cita conversas entre Vorcaro e Moraes “Vai blindar o Flávio Bolsonaro até quando?”: deputado questiona André Mendonça Propaganda eleitoral antecipada Outro ponto analisado no julgamento, analisado pelos ministros, suscitou a decisão, por 4 votos a 3, de que o fato de uma convenção partidária ser transmitida pela internet não torna uma manifestação de apoio feita no evento em propaganda eleitoral antecipada.

A natureza do ato deve ser analisada a partir de elementos como conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.

Votaram nesse sentido mais uma vez Nunes Marques, Mendonça e Toffoli, vencidos os ministros Cueva, Azevedo Marques e Aranha.

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