Mineradora e cooperativa são proibidas de negociar cassiterita sem comprovar origem após danos na Terra Yanomami
Sede da Justiça Federal de Roraima, no bairro Canarinho, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) A Justiça Federal proibiu a White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) de comprar, receber, registrar ou vender cassiterita (minério de estanho) sem documentos que comprovem sua origem legal.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca responsabilizar a mineradora, a cooperativa e outros oito réus pelos danos causados pela extração clandestina de cassiterita e de ouro na região conhecida como Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí, no interior da Terra Indígena Yanomami , em Roraima.
A ação foi ajuizada em setembro e tem valor de causa de quase R$ 1,7 bilhão.
Pela decisão, a White Solder só poderá continuar comprando da Coopertin se comprovar, lote a lote, que o minério vem de área com processo minerário, título e licença ambiental em vigor, com a identificação do cooperado produtor e da área em que ele trabalha.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A cooperativa, por sua vez, está proibida de receber ou vender cassiterita de não cooperados ou de áreas sem título e licença vigentes, e de emitir nota fiscal sem indicar o processo minerário de origem e o cooperado responsável pela produção.
As duas rés têm 30 dias para apresentar à Justiça, respectivamente, a relação completa das compras de cassiterita feitas desde 2021, com notas fiscais e registros de verificação de origem, além da lista de cooperados, com títulos, licenças, relatórios de lavra, comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), produção e vendas do período.
No mesmo prazo, cada uma deverá indicar um responsável pela conformidade, que assinará os relatórios sob as penas da lei.
Em 60 dias, a metalúrgica terá de implantar um protocolo escrito de verificação de fornecedores, com consulta à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais; e a cooperativa, um cadastro individualizado de cooperados, com registro da produção por frente de lavra e por lote e controle de pesagem do minério.
A cada 90 dias, até o fim do processo, ambas prestarão contas ao juízo e ao MPF.
Em caso de descumprimentos das obrigações, cada ré terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Já o atraso na entrega dos relatórios periódicos estará sujeito a multa de R$ 20 mil por dia.
As penalidades estão limitadas, por ora, a R$ 5 milhões por empresa.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ao fixar as quantias, a Justiça levou em conta a expressiva capacidade econômica das rés, revelada pela movimentação de R$ 166 milhões em apenas cinco meses.
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