Dino dá 90 dias para União revisar regras da CVM após falhas em Caso Master
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (20/9), que a União revise as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após irregularidades em processo sobre o Banco Master .
De acordo com o ministro, a União terá 90 dias para apresentar conclusões e medidas de aprimoramento dos processos , além disso, o trabalho deverá ser coordenado com o Ministério da Fazenda , Banco Central (BC) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão de Dino cita especificamente três resoluções da CVM , inclusive a norma que flexibilizou regras para fundos de investimento.
“Os elementos reunidos ao longo da tramitação revelam a existência de questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão adotados pela autarquia que, embora devam ser objeto dos Planos de Reestruturação já determinados e apresentados, ainda demandam atenção”, afirmou Dino.
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O texto destaca que uma denúncia, que aconteceu em 2022, antecipava irregularidades que foram identificadas no Master, no entanto, a queixa foi arquivada pela área técnica com a justificativa de que as informações eram inconsistentes.
“O arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas de verificação, a exemplo da notícia encaminhada em 2022, que antecipava, com elevado grau de detalhamento, as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master”, diz a decisão.
“Reduzida transparência” A decisão afirma que os elementos analisados pelo ministro indicam que as deficiências identificadas na atividade fiscalizatória não se restringem à atuação administrativa da autarquia, alcançando também aspectos de sua estrutura normativa e de governança.
“Diante do cenário de reduzida transparência na CVM revelado nos autos, amplamente retratado no Relatório do GT Master e corroborado por informações de domínio público, verifica-se a existência de condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”.
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