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Casas Bahia em recuperação judicial: veja como ficam compras, reembolsos e garantias

A Tarde ·
Casas Bahia em recuperação judicial: veja como ficam compras, reembolsos e garantias

O pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, que envolve dívidas de R$ 17,3 bilhões e foi acompanhado do anúncio do fechamento de 298 lojas na Bahia, levantou dúvidas entre consumidores que têm compras em andamento, produtos ainda não entregues, parcelas a pagar ou problemas relacionados à garantia.Diante deste cenário, o portal A TARDE conversou com a especialista em Direito do Consumidor e docente do UniRuy, Danielle Borges.

Segundo ela, apesar da crise financeira, o pedido de recuperação judicial não significa que a empresa tenha decretado falência ou encerrado as atividades.

O objetivo do processo é permitir que a companhia reorganize suas dívidas e busque condições para continuar funcionando.Danielle destaca que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam válidos mesmo durante a recuperação judicial.“A recuperação judicial não significa uma falência da empresa e também não significa que a empresa fechou as portas.

A finalidade da recuperação judicial na lei empresarial é justamente permitir que a empresa que enfrenta essa situação de crise financeira organize as suas dívidas e tente continuar com o seu funcionamento”, explicou.Produto não foi entregue: o que fazer?Para quem comprou um produto e ainda não recebeu, a orientação dada por Danille é manter os procedimentos normalmente e registrar a reclamação junto à empresa.

“Se a compra for virtual tem a possibilidade da questão do arrependimento do cancelamento, que vai ser no prazo de sete dias.

Se foi em loja física, e esse produto não foi entregue, aí o consumidor precisa registrar nos meios de comunicação da empresa, seja pelo SAC da empresa, por e-mail, pelo telefone, que deixe de alguma forma registrado para o consumidor como prova”, orientou Danielle.Caso o prazo prometido para entrega seja ultrapassado, o consumidor pode exigir seus direitos com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento da oferta.

Nessa situação, o consumidor pode escolher entre:Exigir o cumprimento da oferta;Aceitar um produto equivalente;Cancelar a compra com restituição do valor pago.E como fica o reembolso para os consumidores?A recuperação judicial pode provocar mudanças no prazo para que determinados valores sejam devolvidos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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