Falta de segurança no trabalho vira risco financeiro para empresas
O Brasil registrou em 2025 o pior retrato da segurança no trabalho em décadas.
Foram 806.011 acidentes e 3.644 mortes, o maior número da série histórica, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo período, o Ministério da Previdência Social registrou quase 4 milhões de afastamentos por incapacidade temporária, volume recorde em cinco anos.
Desse total, 546.254 afastamentos foram causados por questões saúde mental, o que representa alta pelo segundo ano consecutivo.
Diante desse cenário, a responsabilidade do empregador pela segurança no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma obrigação legal e se tornou um risco financeiro.
Especialistas em Direito Corporativo e do Trabalho alertam: a cada falha comprovada, aumenta a chance de a empresa responder na Justiça por danos morais e materiais, com valores que chegam a centenas de milhares de reais.
Em casos recentes, o Tribunal Superior do Trabalho mostrou isso na prática.
Para a Corte, a responsabilidade das empresas não envolve apenas a saúde física dos empregados, mas também mental, recaindo inclusive sobre riscos específicos da atividade e reforçando a necessidade de suporte real à vítima.
Indenização por estresse pós-traumático Um exemplo foi a decisão recente do TST, que elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga por uma instituição bancária a um gerente administrativo vítima de assalto.
Durante a ocorrência, sua mulher e filha foram feitas reféns por uma noite inteira, sendo liberadas somente após a abertura do cofre da agência.
A indenização se baseou na comprovação de estresse pós-traumático e depressão, com incapacidade temporária total para o trabalho.
A advogada Rafaela de Quadros, atuante em Direito Corporativo e do Trabalho, explica o cenário.
“Para a Justiça do Trabalho, falha de segurança não se limita a acidente físico.
Ela ocorre sempre que a empresa deixa de adotar as medidas razoavelmente exigíveis para proteger a integridade física e psíquica do trabalhador diante dos riscos da atividade.” Professora da Escola Paranaense de Direito, ela considera emblemático o caso do gerente sequestrado porque mostra que a falha pode estar tanto antes quanto depois do evento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.