Supermercados podem voltar a abrir em feriados sem acordo coletivo com trabalhadores
A decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-T) prevê que supermercados, mercados e hipermercados voltem a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores.
A resolução suspende os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pela 4ª Turma do tribunal, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, determinou o restabelecimento, até nova decisão, da autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na regra de 2021.
A medida ocorre poucas semanas após o governo concluir uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio, resultado de negociações entre representantes de trabalhadores e empresários.
Pela regra editada em julho, a autorização para o funcionamento em feriados passou a depender, como regra geral, de convenção ou acordo coletivo.
Supermercados ficaram fora da lista de atividades que poderiam funcionar permanentemente sem negociação.
Com a decisão do TRF-3, esse ponto da regulamentação deixa de valer, por enquanto, para mercados, supermercados e hipermercados.
O tribunal suspendeu provisoriamente as portarias de 2023 e 2026 para o setor e restabeleceu a autorização prevista na portaria MTP 671/2021.
A decisão ainda poderá ser revista depois da manifestação da União e do MPF (Ministério Público Federal).
Paranaense ganha R$ 500 mil em sorteio da marca Girando Sol A Abras argumentou que a exclusão dos supermercados da autorização permanente não decorreria automaticamente da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
A associação também questionou a diferenciação feita em relação a outras atividades comerciais e alegou falta de justificativa técnica específica para a mudança.
A relatora considerou que há elementos que justificam a suspensão provisória da nova regra.
Segundo a decisão, como os supermercados estavam anteriormente entre as atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados, é necessário examinar as razões para a mudança, inclusive sob os aspectos de igualdade e proporcionalidade.
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