Lei Seca ficou mais rígida? Veja o que muda a partir de agora
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 17, nova regulamentação para a Lei Seca. A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas há um prazo de 60 dias para entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.
Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos específicos para identificar substâncias além do álcool. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
- Avaliação psicomotora: O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
- Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
Sim, o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Sim. Só poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
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