Representação criminal sem suporte probatório gera danos morais
O direito de petição e o livre exercício da advocacia não permitem que seja produzida uma representação criminal que não contenha prova alguma das acusações.
Tal atitude gera o dever de indenizar por danos morais .
Freepik Representação criminal acusava autor da ação de quatro delitos Com esse entendimento, a 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo condenou um homem a indenizar outro em R$ 1,5 mil por causa de uma representação criminal com acusações falsas.
O acórdão manteve a sentença de primeira instância.
O autor da ação sustentou nos autos que foram imputados a ele os crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça em um representação criminal.
A peça, no entanto, não tinha qualquer valor probatório, tanto que foi rejeitada pelo Ministério Público por ausência de justa causa, inépcia e inexistência de substrato probatório mínimo.
Com isso, ele ajuizou a ação pedindo para ser indenizado, o que foi concedido pela primeira instância.
Ao recorrer, o réu, que participou da representação, disse que o arquivamento da peça pelo MP não gera ilícito automático ou danos morais e que ele atuou no exercício regular da advocacia.
O relator do recurso, juiz Marcos Blank Gonçalves, rejeitou os argumentos.
Embora o arquivamento, por si só, não configure ato ilícito, deve-se analisar o caso como um todo.
A peça representada pelo réu imputou acusações gravíssimas contra o autor sem que houvesse qualquer suporte probatório para isso.
Segundo o magistrado, o réu não poderia ter utilizado o direito de petição para acusar outra pessoa sem ter prova alguma.
“O exercício de uma prerrogativa jurídica encontra limite na boa-fé e na vedação ao abuso de direito, nos termos do art.
187 do Código Civil.
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