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Trabalhador que recebeu certificado de “escravo CLT” em festa da empresa será indenizado em R$ 15 mil

Banda B ·
Trabalhador que recebeu certificado de “escravo CLT” em festa da empresa será indenizado em R$ 15 mil

Um trabalhador terceirizado deverá receber R$ 15 mil por danos morais após receber um certificado com o título de “escravo CLT” durante uma confraternização de fim de ano, em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo.

A condenação foi determinada pela juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano.

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 150 mil em danos morais a funcionário que recebeu certificado de “escravo CLT”.

Foto: Ilustrativa/Gerada por IA A magistrada entendeu que a premiação expôs o profissional ao constrangimento diante dos colegas e violou a dignidade humana .

Na avaliação da juíza, o argumento de que a situação era uma brincadeira não afasta a responsabilidade da empresa pelo episódio.

Super El Niño se intensifica e aumenta em 4,5ºC as águas na costa da América do Sul; especialistas alertam para risco Trabalhador recebeu certificado de “escravo CLT” diante dos colegas O caso ocorreu em 6 de dezembro de 2024 , durante uma confraternização de fim de ano realizada nas dependências da empresa.

Segundo a ação trabalhista, o profissional foi chamado diante dos colegas e recebeu um certificado com a inscrição “escravo CLT” .

A premiação também foi projetada em um telão, com a identificação “Melhores do Ano 2024”, e circulou entre os participantes do evento.

O trabalhador alegou que a situação atingiu a honra, a imagem e a dignidade dele .

De acordo com a sentença, quatro técnicos de segurança do trabalho receberam certificados na categoria “escravo CLT”.

A confraternização também contou com outras dinâmicas recreativas, entre elas uma premiação chamada “curva de rio”, destinada a quem mais parava para conversar durante o expediente.

Concurso da Câmara dos Deputados tem salários de mais de R$ 32 mil; saiba como se inscrever Testemunha confirmou participação da empresa A empresa contestou o pedido de indenização e afirmou que o trabalhador não era funcionário direto.

Também alegou que não havia organizado institucionalmente o evento e que a premiação consistiu em uma brincadeira entre colegas, sem intenção de humilhar ou discriminar.

No entanto, a juíza considerou que os documentos e depoimentos apresentados no processo demonstraram a participação da companhia na organização da confraternização.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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