Transportadora fica proibida de rodar com caminhão penhorado até quitar dívida trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Transportadora Wadel Ltda. e confirmou que um caminhão penhorado para quitar dívidas trabalhistas não pode ser licenciado nem circular.
Para os ministros, a medida serve tanto para garantir o pagamento dos débitos pendentes quanto para conservar o próprio bem.
Um caminhão da Transportadora Wadel Ltda. foi penhorado por uma dívida trabalhista.
Foto: Imagem ilustrativa Canva A empresa, segundo o colegiado, não apontou nenhuma outra forma de pagar a dívida.
Plano trocou o hospital no meio do tratamento de câncer? Veja o que diz a ANS e como reclamar O que a empresa que teve o caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas queria? A Wadel não aceitava ficar com o caminhão parado, porque ele era usado no trabalho da empresa.
Por isso, pediu que a Justiça só impedisse a venda do veículo, sem impedir o licenciamento e a circulação, já que o caminhão fazia parte da rotina de trabalho da empresa.
A empresa também disse que a cobrança deveria ser feita do jeito que a prejudicasse menos.
Como funciona o bloqueio O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) manteve a decisão.
A cobrança dessa dívida já dura desde 2005, sem que a empresa tenha sugerido outras formas de pagamento.
Novidade! Pix por aproximação não tem mais limite fixo de R$ 500; cliente agora define o valor com o banco O sistema Renajud, usado pela Justiça para travar veículos, tem dois tipos de bloqueio: Bloqueio de transferência: só impede a venda do veículo.
Bloqueio de licenciamento e circulação: impede renovar o licenciamento, então o veículo não pode rodar.
O juiz escolheu o segundo tipo para que o caminhão não perdesse valor nem fosse perdido.
O veículo estava em perfeito estado.
Por que o TST negou o recurso A transportadora disse que o bloqueio feria o direito de propriedade e atrapalhava um bem usado no trabalho.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.