Moradora caminha pela calçada para buscar o neto na escola, cai em uma tampa de bueiro quebrada e precisa de atendimento médico, passando a questionar se a prefeitura deve indenizá-la pelas lesões
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma moradora caminha pela calçada para buscar o neto na escola, pisa em uma tampa de bueiro quebrada e cai, precisando de atendimento médico. Nessa situação ilustrativa, ela pode buscar indenização pelas lesões e pelos prejuízos comprovados. Entretanto, a responsabilidade da prefeitura não deve ser presumida apenas porque o acidente aconteceu no passeio público. É necessário identificar quem cuidava da estrutura e demonstrar sua relação com a queda.
O município pode responder quando a apuração demonstrar falha em um dever de manutenção, fiscalização ou proteção que lhe cabia. A responsabilidade civil do poder público tem como referência o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sua aplicação exige examinar as circunstâncias e os elementos que sustentam a cobrança.
Nem toda tampa existente na calçada pertence à prefeitura . Algumas protegem redes ou instalações de concessionárias de energia, saneamento ou outros serviços. Por isso, antes de apresentar o pedido, é importante esclarecer a finalidade da estrutura e as atribuições do responsável por sua conservação.
O atendimento à vítima deve vir primeiro. Depois, familiares ou testemunhas podem ajudar a preservar registros sem se aproximar de uma abertura perigosa. As imagens precisam identificar o defeito e o local, permitindo relacionar a queda à tampa quebrada. Para organizar a documentação, convém reunir:
Registrar fotos e vídeos que mostrem a tampa e as condições do trecho da calçada onde ocorreu a queda.
Anotar o endereço completo e referências que permitam identificar o ponto exato da ocorrência.
Guardar os contatos das pessoas que presenciaram a queda e possam relatar o que observaram.
Identificar gravações disponíveis em estabelecimentos ou residências localizados nas proximidades.
Reunir registros de socorro, atendimento e comunicação do problema, quando existentes.
Segurança em primeiro lugar: não se aproxime de tampas instáveis, aberturas ou áreas com risco de nova queda para obter imagens. Se houver feridos, priorize o atendimento necessário e registre as condições do local somente quando for seguro.
Uma reclamação anterior pode ajudar a demonstrar que o defeito já havia sido comunicado, mas não é requisito universal para qualquer indenização. A investigação também pode considerar relatórios de inspeção, características da avaria, ausência de proteção e outras informações sobre a manutenção. Não se deve concluir que a vítima perde seus direitos por desconhecer o risco.
A prova precisa ligar o defeito às lesões sofridas . Fotografar uma tampa quebrada em outro momento não esclarece, sozinho, toda a ocorrência. Da mesma forma, o registro médico comprova o atendimento, mas deve ser analisado com os demais documentos para reconstruir onde e como o acidente aconteceu.
O artigo 949 do Código Civil prevê reparação de despesas de tratamento, lucros cessantes durante a recuperação e outros prejuízos demonstrados. A moradora deve separar os gastos relacionados à queda e guardar os comprovantes. Conforme o caso, a documentação pode abranger:
Podem, dependendo da gravidade, da repercussão e das provas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.