Empresas terão de mostrar nome ao ligar e chamadas abusivas serão bloqueadas
Quem dispara ligações em grande quantidade , com maioria de chamadas que não são atendidas ou duram poucos segundos, poderá ficar 15 dias sem fazer novas chamadas.
A determinação está na MP (Medida Provisória) nº 1.396, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações.
Texto também obriga as operadoras a autenticar as ligações, bloquear chamadas sem autenticação e mostrar ao destinatário o nome da empresa que está telefonando, acompanhado do logotipo, quando houver.
A aplicação dessas exigências dependerá de regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e dos prazos de implementação definidos pela agência.
Para caracterizar o uso abusivo, a medida estabelece duas condições que precisam ocorrer juntas, no mesmo dia: mais de mil ligações por linha ou mais de 10 mil considerando todas as linhas do usuário, com pelo menos 85% de chamadas classificadas como curtas.
Entram nessa conta as ligações que não são completadas, as encaminhadas à caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos.
Portanto, ultrapassar o limite de chamadas, por si só, não basta para enquadrar o usuário nessa regra de bloqueio.
A suspensão será da capacidade de fazer ligações, pelo período de 15 dias.
O dispositivo não determina o corte completo da linha nem a interrupção do recebimento de chamadas.
Essa medida prevê exceções para ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades.
Caberá à Anatel definir os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão.
A agência também poderá alterar os limites e estabelecer critérios adicionais, mediante decisão fundamentada, desde que as mudanças ampliem a proteção ao consumidor.
Identifica quem é - A autenticação terá de acompanhar a ligação durante todo o percurso.
A operadora de origem deverá autenticar a chamada, as empresas intermediárias terão de preservar essa informação e a operadora responsável pela entrega ao destinatário deverá verificá-la.
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