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Trabalhador vende a única moto para conseguir R$ 9 mil de entrada num terreno, paga parcelas durante cinco anos e descobre que o loteamento nunca poderia ter vendido aquele pedaço de terra

O Antagonista ·
Trabalhador vende a única moto para conseguir R$ 9 mil de entrada num terreno, paga parcelas durante cinco anos e descobre que o loteamento nunca poderia ter vendido aquele pedaço de terra

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Adilson vendeu a moto que usava para trabalhar, juntou R$ 9 mil de entrada e assinou o contrato de um lote de 250 m² . Pagou cinco anos de parcelas sem atrasar nenhuma. Ao pedir a escritura, ouviu do cartório que se tratava de loteamento irregular , sem registro. Adilson é fictício, mas o caso se repete nas periferias do país.

Ele trabalha com entregas e mora de aluguel desde os vinte anos. O terreno era o plano de sair do aluguel e levantar uma casa aos poucos, com o próprio esforço, num bairro que ainda estava se formando.

A propaganda mostrava ruas abertas, postes instalados e placa de empreendimento na entrada. Havia contrato impresso, carnê com sessenta parcelas e um escritório de vendas funcionando ali mesmo. Tudo aparentava a normalidade de qualquer negócio.

Com a última parcela paga, Adilson procurou o cartório de registro de imóveis com o contrato debaixo do braço. O oficial pesquisou o endereço e informou que aquele parcelamento não constava nos livros: não havia matrícula individual para o lote.

O que faltava tem nome específico: o registro do loteamento . Antes de vender qualquer lote, o loteador precisa aprovar o projeto na prefeitura e registrar o empreendimento no cartório, e só depois a venda pode acontecer.

Se o registro não existe, a pergunta seguinte é o que Adilson tem em mãos. A Lei 6.766/1979 proíbe a venda de lotes antes do registro do parcelamento e trata essa conduta como crime, além das consequências civis.

O comprador não fica sem saída. A mesma lei permite depositar em juízo as prestações e prevê que o loteador não pode receber enquanto a situação não for regularizada, protegendo quem pagou de boa-fé.

A relação com a empresa vendedora também é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade de quem ofertou o produto. Na prática, os caminhos são estes:

Vendo as exigências, parece burocracia que só encarece o terreno. O registro prévio existe para garantir rua, drenagem, água, energia e área pública, itens que a prefeitura precisa cobrar do loteador antes que alguém construa ali.

Bairros inteiros nasceram sem isso e pagaram caro. Casas alagando, esgoto a céu aberto, gente sem escritura por décadas. A Lei 13.465/2017 surgiu justamente para tentar dar título a essas famílias depois do estrago.

A diferença entre a compra de Adilson e uma aquisição segura não está na disciplina dele com as parcelas nem no valor investido, mas na conferência que o vendedor não fez questão de facilitar.

A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Vender a moto para dar entrada num terreno é decisão de quem planeja a vida com o que tem. Ele pagou sessenta parcelas sem falhar uma.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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