Mendonça ignorou por 6 meses pedido da PF para Coaf revelar “autoridade” paga por Vorcaro
Uma inércia judiciária de seis meses por parte do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, é o novo ponto de aparente absurdo no interminável terremoto que sacode a Corte nos últimos dias.
Desde o dia 10 de março de 2026, repousava sem qualquer despacho em seu gabinete um requerimento formal encaminhado pela Polícia Federal.
O pleito das autoridades policiais solicitava uma medida direta: que o magistrado determinasse ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) o envio integral de um relatório de inteligência financeira, no qual o órgão de controle havia tarjado e ocultado a identidade de uma alta autoridade dotada de foro por prerrogativa de função que vinha sendo contemplada com repasses financeiros procedentes do ecossistema do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A existência dessa solicitação parada veio à tona após o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspender o sigilo dos autos que tramitavam de forma reservada.
O levantamento do segredo de justiça foi o desfecho de uma dramática rodada de pressões e confrontos institucionais pelos corredores da Corte, deflagrada após Fachin pautar o julgamento de um procedimento que pode culminar na abertura formal de inquérito contra o ministro Alexandre de Moraes.
A publicidade dos documentos atendeu a uma exigência incisiva feita pelo próprio Moraes em documento endereçado à presidência do STF no domingo.
A movimentação gerou perplexidade nos bastidores do Judiciário, uma vez que o processo em questão não estava sob a relatoria de Moraes nem registrava andamento visível no sistema da Procuradoria-Geral da República.
Permanece sem explicação oficial a forma como Moraes tomou conhecimento de um inquérito sigiloso e soube que o conteúdo mantido no gabinete de Mendonça continha elementos classificados por ele como indispensáveis para a sua defesa no julgamento iminente.
No ofício encaminhado a Mendonça há um semestre, a Polícia Federal registrou de forma expressa as razões técnicas que tornavam indispensável a intervenção do relator: “A cautela do Coaf em não compartilhar automaticamente dados que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função alinha-se ao respeito às regras de competência jurisdicional.
Todavia, considerando que a presente investigação criminal já tramita regularmente perante este Supremo Tribunal Federal, o juízo competente para supervisionar a higidez das provas e autorizar o acesso a dados sigilosos é, indubitavelmente, Vossa Excelência.” Apesar da clareza do pedido, Mendonça manteve o requerimento paralisado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.