BC decreta liquidação de administradora e de financeira do grupo Simpala
O Banco Central decretou nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito , Financiamento e Investimento.
Segundo a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.
As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos , observadas as limitações pertinentes.
As instituições integram conglomerado prudencial classificado no segmento S4. Segundo o BC, a administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios , representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. Já a financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) . Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre (RS).
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”, diz o BC, em nota. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.”
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