Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência física e sexual
A iniciativa vai identificar os fatores de risco e proteção, além de sugerir estratégias de combate à violência contra a mulher (Foto: Arquivo FolhaBV) Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual .
A medida estabelece diretrizes para atuação coordenada entre órgãos de segurança pública e serviços de saúde, com foco na proteção da vítima e na preservação de provas.
O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência define que o primeiro contato com a vítima deve ser feito por um profissional de segurança pública, responsável por garantir o encaminhamento imediato a uma unidade de saúde, além de registrar a ocorrência.
O que muda com o novo protocolo Entre os principais objetivos da nova legislação está a padronização dos procedimentos e a redução da chamada revitimização — quando a vítima é exposta a novas situações de sofrimento durante o atendimento institucional.
Para isso, a lei prevê capacitação específica e periódica de profissionais das áreas de saúde e segurança pública.
Ampliação da Lei do Minuto Seguinte A norma altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte , que já assegurava atendimento imediato às vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa legislação previa assistência médica, psicológica e social, além da obrigatoriedade de comunicação dos casos às autoridades competentes em até 24 horas.
Com a atualização, o protocolo amplia e detalha procedimentos.
Entre eles, estão o atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional da vítima, a prestação de informações sobre direitos e acesso a serviços especializados, e a preservação de vestígios que possam contribuir para investigações.
Novas diretrizes para perícia e acolhimento A nova lei também determina que, sempre que necessário, o perito se desloque até a vítima para realização do exame de corpo de delito, especialmente quando houver impossibilidade de locomoção.
Em locais sem estrutura oficial de perícia criminal, será permitida a atuação de perito não oficial, nomeado pela autoridade competente.
Outro ponto relevante é a exigência de espaços adequados para o atendimento.
Delegacias e unidades de saúde deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar das vítimas.
O texto também estabelece prazos para os procedimentos periciais.
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