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Comissão da Câmara aprova penas mais duras para motoristas alcoolizados

Poder360 ·
Comissão da Câmara aprova penas mais duras para motoristas alcoolizados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.574 de 2024, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para motoristas que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das punições.

Eis a íntegra (PDF – 109 kB).

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

NOVAS PUNIÇÕES A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade.

Se o acidente resultar na morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também estabelece multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada por causa de crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos depois da cassação da carteira para que o motorista possa solicitar sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas” , avaliou Marcos Tavares.

REGRAS ATUAIS Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

PROJETO ORIGINAL Além de estabelecer punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto original obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas hospitalares e indenizações pelo período em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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