Comissão da Câmara aprova penas mais duras para motoristas alcoolizados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.574 de 2024, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para motoristas que dirigirem sob a influência de álcool.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das punições.
Eis a íntegra (PDF – 109 kB).
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
NOVAS PUNIÇÕES A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade.
Se o acidente resultar na morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.
Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.
O novo texto também estabelece multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada por causa de crime ou infração de trânsito por embriaguez.
Além disso, estabelece prazo de 5 anos depois da cassação da carteira para que o motorista possa solicitar sua reabilitação.
“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas” , avaliou Marcos Tavares.
REGRAS ATUAIS Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
PROJETO ORIGINAL Além de estabelecer punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto original obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas hospitalares e indenizações pelo período em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.
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