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Política

Tribunal derruba liminar que permitia Stake a operar no Brasil

Poder360 ·

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu na 6ª feira (9.out.2026) a decisão que permitia a plataforma de apostas Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro.

A medida atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e derrubou uma liminar concedida na véspera pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Eis a íntegra (PDF – 170 KB).

Com a decisão, os órgãos federais podem retomar as medidas de restrição e bloqueio do site da empresa estabelecidas na MP (medida provisória) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A MP, publicada em setembro de 2026, determinou o fim das autorizações de funcionamento das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil.

As restrições, que também abrangem jogos de cassino on-line, começaram a ser aplicadas em 6 de outubro.

A Stake pediu à Justiça autorização para continuar operando até dezembro de 2029, mas teve o pedido negado.

Na 5ª feira (8.out), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos autorizou temporariamente o funcionamento da plataforma até 25 de outubro, com restrições a campanhas promocionais e condições de proteção aos usuários.

Argumentos do tribunal A AGU recorreu sob o argumento de que a liminar favorecia a Stake em relação às demais plataformas, sujeitas às mesmas restrições.

O presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, considerou que a autorização criava desigualdade na aplicação das regras e poderia estimular outras empresas a buscar decisões semelhantes.

A suspensão vale até o fim definitivo da ação ou até uma nova decisão da presidência do tribunal.

A medida não julga o mérito do processo nem declara a MP constitucional ou inconstitucional: apenas suspende a autorização temporária concedida à Stake.

Proibição das bets Lula anunciou a medida em 25 de setembro e também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece punições para quem explorar, operar ou divulgar as plataformas abrangidas pela proibição.

Eis a íntegra (PDF – 377 KB).

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