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Economia

TRF3 suspende liminar que permitia operação da Stake

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TRF3 suspende liminar que permitia operação da Stake

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu , nesta sexta-feira, 9, a liminar que permitia a Stake Brazil de continuar operando apostas online até 25 de outubro de 2026 , apesar das restrições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 assinada no dia 25 de setembro pelo Presidente Lula e que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets e jogos de cassino online em todo o território.

A decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo em um mandado de segurança apresentado pela empresa contra os efeitos da medida provisória.

Inicialmente, a Stake pediu a manutenção de sua autorização para operar até 31 de dezembro de 2029 e a suspensão integral dos efeitos da MP em relação à companhia.

Esses pedidos foram negados pela primeira instância, que concedeu apenas uma proteção provisória até 25 de outubro de 2026.

Com a decisão do TRF3, essa proteção deixa de valer.

Desigualdade regulatória Ao analisar o pedido da União, Di Salvo considerou que a continuidade das operações da Stake, enquanto outras empresas estivessem sujeitas às restrições da MP, criaria uma diferença de tratamento no mercado.

Na decisão, o desembargador afirmou que a liminar introduzia uma “situação de excepcionalidade apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa”.

Para o magistrado, a manutenção dessa exceção também poderia estimular outras operadoras a recorrer à Justiça para obter o mesmo tratamento, reduzindo a eficácia da medida provisória.

A constitucionalidade da medida provisória está em análise no STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8.024, 8.027 e 8.028.

Segundo Di Salvo, decisões judiciais que flexibilizem pontualmente as regras durante esse exame podem gerar insegurança jurídica no setor.

A proteção dos consumidores também foi citada como fundamento para suspender a liminar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.mobiletime.com.br — o conteúdo pertence a Mobile Time.

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