Hospitais do Paraná serão obrigados a informar casos de aborto à Sesa
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada a informar mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) os casos de abortamento registrados nas unidades.
A proposta, que pretende ampliar o monitoramento dos dados e orientar políticas públicas de saúde, teve a tramitação concluída após duas sessões ordinárias e segue para sanção do governador.
De autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), o projeto de lei 830/2025 prevê a elaboração de relatórios com dados anonimizados sobre o número de abortamentos, a idade gestacional, os métodos utilizados, as curetagens decorrentes de interrupções da gravidez e os atendimentos por complicações.
A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 5 contrários em segundo turno.
O levantamento proposto pelo parlamentar deverá contemplar abortamentos espontâneos e situações previstas na legislação, como risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, além de informações sobre mortes decorrentes de procedimentos realizados em ambiente hospitalar ou externo.
Segundo a justificativa, a sistematização dessas informações permitirá identificar vulnerabilidades sociais, aprimorar ações de acolhimento e prevenção e desenvolver campanhas educativas.
Os dados deverão ser organizados e disponibilizados pela Sesa, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por 33 votos a 5, foram acatadas três emendas de Plenário.
Uma delas especifica complicações decorrentes de abortamentos, como sepse e choque hipovolêmico.
Outra determina a regionalização das informações referentes a municípios com até 30 mil habitantes, vedando sua identificação individualizada por município.
A terceira promove ajustes na terminologia utilizada para os abortamentos espontâneos, substituindo a expressão “realizados” por “ocorridos”.
As emendas de números 1 a 4 receberam parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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