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Lei estabelece novas normas de segurança para turismo de aventura e esportes radicais no Piauí

G1 Piauí ·
Lei estabelece novas normas de segurança para turismo de aventura e esportes radicais no Piauí

Esportes praticados em pontes de Teresina Maurício Chaves O Piauí passará a contar com novas regras de segurança para a realização de atividades de turismo de aventura e esportes radicais.

A medida está prevista na Lei nº 9.110, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (1º).

O objetivo é aumentar a segurança dos participantes e dos profissionais envolvidos nas atividades.

Segundo a lei, os prestadores de serviço deverão seguir requisitos mínimos de segurança para preservar a integridade física dos participantes, dos profissionais envolvidos e de terceiros. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Agora no g1 As regras valem para atividades como bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa, rafting e outras modalidades semelhantes.

Na lei, os prestadores de serviços deverão cumprir as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Também deverão adotar medidas de gerenciamento e redução de riscos compatíveis com cada atividade.

Além disso, será necessária a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, com registro das inspeções feitas.

A norma também determina a presença de profissionais, instrutores ou condutores qualificados para a atividade realizada.

Em casos que exijam esse tipo de suporte, os prestadores deverão adotar protocolos de atendimento a emergências e resgate.

Possíveis riscos deverão ser informados Antes do início da atividade, os participantes deverão receber informações claras sobre o que será realizado, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas.

Os participantes também deverão ser orientados sobre o uso correto dos equipamentos e o cumprimento dos procedimentos de segurança.

Além disso, quando necessário, os profissionais deverão obter do participante ou do responsável legal uma declaração de ciência dos riscos inerentes à atividade.

A lei ressalta, porém, que a declaração de ciência dos riscos não exclui a responsabilidade do prestador de serviços em casos de falha na prestação do serviço, defeito em equipamentos, negligência, imprudência ou imperícia.

Documentos e registros devem ser disponibilizados A legislação também determina que os prestadores mantenham à disposição dos órgãos competentes documentos que comprovem a capacitação dos profissionais envolvidos, os registros de inspeção dos equipamentos e os protocolos de segurança e gerenciamento de riscos adotados.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Piauí.

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