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Entenda a regra do TSE que impede candidatos de serem presos a 15 dias das eleições

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Entenda a regra do TSE que impede candidatos de serem presos a 15 dias das eleições

A partir deste sábado, 19, candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra, prevista no Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).

Em caso de flagrante, a pessoa pode ser detida e deve ser imediatamente apresentada a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

A mesma proteção se aplica, no segundo turno, aos candidatos que permanecerem na disputa para presidente da República e governador.

A restrição também alcança mesários, mesárias e fiscais de partido durante o período estabelecido pela legislação, com exceção para casos de flagrante delito.

Para os demais eleitores, a regra começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Nesse intervalo, além do flagrante, a prisão pode ocorrer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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