Áudio: Eleitor que faltar à votação deve justificar ausência para evitar punições
O eleitor que não puder comparecer no primeiro ou no segundo turno das eleições deve justificar a ausência para evitar punições da Justiça Eleitoral.
Essa justificativa pode ser feita presencialmente ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título.
A punição por faltar à votação e não justificar é multa de até R$ 3,51.
Enquanto essa multa não for paga, o cidadão fica impedido de emitir de passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções públicas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.