A prova tem história: entendendo a cadeia de custódia
1.
A prova não aparece pronta no processo Entre o vestígio encontrado no local dos fatos e a prova apresentada ao juiz existe um caminho.
Nesse percurso, o material é reconhecido, recolhido, acondicionado, transportado, recebido, examinado e armazenado.
Cada contato precisa ser documentado, porque a confiabilidade da prova não depende apenas de seu conteúdo, mas também da possibilidade de reconstruir sua história.
Quando uma substância é apreendida, um projétil é recolhido ou um telefone celular é encaminhado para análise, o trabalho de apuração não termina naquele momento.
Começa uma sequência de cuidados destinados a preservar o vestígio e permitir que ele seja examinado sem que se percam as informações sobre sua origem e seu percurso.
É necessário registrar onde o material foi encontrado, quem teve contato com ele, como foi recolhido, em que condições foi embalado, por onde passou e quais procedimentos foram realizados antes de chegar aos autos.
Esses registros permitem avaliar se o objeto examinado corresponde ao que foi originalmente apreendido e se permaneceu preservado durante as etapas seguintes.
É disso que trata a cadeia de custódia.
O art.
158-A do Código de Processo Penal a define como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, rastreando sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte.
A expressão pode parecer técnica, mas sua ideia central é simples: a prova precisa ter uma história verificável.
Não basta que determinado objeto seja apresentado como relacionado a um crime.
O percurso que o levou do local em que foi encontrado até o exame pericial e a apreciação judicial precisa ser documentado.
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