Apreensões de canetas emagrecedoras chegam a R$ 5,9 milhões em MS
O valor das canetas emagrecedoras apreendidas pela Receita Federal em Mato Grosso do Sul chegou a R$ 5,9 milhões entre janeiro e 13 de julho deste ano, quase quatro vezes os R$ 1,5 milhão registrados durante todo o ano de 2025.
O crescimento é ainda mais expressivo na comparação com 2024, quando as apreensões somaram apenas R$ 2 mil.
A escalada registrada no Estado acompanha um movimento observado em todo o País.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, o valor das canetas emagrecedoras apreendidas pela Receita Federal passou de R$ 4 milhões no primeiro semestre de 2025 para mais de R$ 80 milhões no mesmo período deste ano.
Em um ano, portanto, o montante nacional cresceu mais de 20 vezes.
Em Mato Grosso do Sul, os valores apreendidos representam aproximadamente 3,9 vezes o valor registrado durante os 12 meses de 2025, aumento de cerca de 293%.
E os números podem aumentar em 2026, uma vez que ainda falta contabilizar outros 5 meses até o fim do ano.
O salto se torna ainda mais evidente quando a série é observada desde 2024, quando foram contabilizados apenas R$ 2 mil em apreensões no Estado.
Em 2025, o montante alcançou R$ 1,5 milhão e, em pouco mais de seis meses de 2026, atingiu R$ 5,9 milhões.
Os valores não representam necessariamente apenas canetas em unidades físicas e também não permitem calcular quantos medicamentos foram retirados de circulação.
No levantamento nacional divulgado pela Receita, conforme a Folha, não foi informado a quantas unidades correspondem os mais de R$ 80 milhões apreendidos.
Mercado irregular - O crescimento ocorre em meio à expansão da entrada irregular de medicamentos que não possuem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização no Brasil.
A importação e a venda desses produtos estão sujeitas às regras sanitárias brasileiras.
Durante o seminário Mercado Ilegal, realizado em Brasília por O Globo, Valor Econômico, Extra e CBN, o superintendente regional adjunto da 1ª Região Fiscal da Receita Federal, Erivelto Moysés Torrico Alencar, destacou que medicamentos sem registro ou cuja comercialização não seja autorizada pela Anvisa não podem entrar legalmente no País.
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