PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.
O texto estabelece restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.
O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro.
De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas” .
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.
A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
Código Eleitoral De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.
Eleitores não podem ser presos ou detidos nos 5 dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.
A legislação estabelece exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
Bloqueios em 2022 No 2º turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste , para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores.
As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.
Segundo a Procuradoria Geral da República, as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido mais votos no 1º turno.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.