TJPE mantém condenação de Sari Corte Real a sete anos de prisão por morte do menino Miguel; caso deve ir ao STJ
TJPE mantém condenação de Sari Corte Real a sete anos de prisão por morte do menino Miguel O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação de Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante julgamento da Seção Criminal do tribunal, que é a última instância antes de o processo chegar aos tribunais superiores.
Agora, o caso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual a defesa de Sari pretende recorrer. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Sari foi condenada em maio de 2022 pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Miguel tinha 5 anos e morreu depois de cair do 9º andar de um prédio no Centro do Recife, em junho de 2020.
Inicialmente, ela deveria cumprir oito anos e seis meses de pena, mas, em 2023, a Justiça reduziu a sentença para sete anos.
A defesa de Sari havia apresentado um novo recurso para questionar pontos da decisão anterior, de maio deste ano.
Entre os argumentos, os advogados contestaram o cálculo da pena e o regime fechado para o cumprimento da prisão.
A defesa também questionou o desempate feito no julgamento de maio.
Na ocasião, cinco desembargadores votaram pela redução da pena e outros cinco pela manutenção dos sete anos.
O presidente da Seção Criminal, desembargador Mauro Alencar de Barros, deu o voto de desempate e manteve a pena maior.
Os advogados de Sari argumentaram que, por causa do empate, deveria valer a decisão mais favorável à ré.
Para isso, citaram uma lei de 2024 que mudou as regras para julgamentos criminais empatados.
Sari Corte Real em imagem de arquivo Reprodução/TV Globo No julgamento desta quinta-feira, o relator do processo, desembargador José Viana Ulisses Filho, entendeu que não houve um empate definitivo na sessão realizada em maio.
Segundo ele, a regra que determina uma decisão favorável ao réu em caso de empate só deve ser usada quando todos os desembargadores que podem votar já tiverem se manifestado.
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